Hino em escola é obrigatório? Pode filmar? E ler slogan de campanha?



O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, pediu a escolas de todo o país que seja lida uma carta aos alunos da qual consta o slogan de campanha do presidente Jair Bolsonaro. O texto também pede que os alunos sejam filmados cantando o hino nacional. Tratava-se, segundo a mensagem do ministro, de uma solicitação de "cumprimento voluntário".

Nesta terça-feira (26), após a repercussão negativa do comunicado, o MEC divulgou uma nova versão, sem o slogan de campanha de Bolsonaro. O texto também passa a prever que a filmagem dos alunos seja feita apenas caso haja autorização dos responsáveis (veja a íntegra das duas cartas ao final desta reportagem).

"Eu percebi o erro, tirei essa frase, tirei a parte correspondente a filmar crianças sem a autorização dos pais. Evidentemente, se alguma coisa for publicada, será dentro da lei, com autorização dos pais", afirmou Vélez, no Senado.

Mas, ainda que seja um pedido, e não uma determinação, é permitido filmar crianças em escolas? Cantar o hino é obrigatório? E usar o slogan de campanha?

Veja abaixo o que dizem a legislação brasileira:

Cantar o hino: é obrigatório uma vez por semana

A execução do hino nacional nas escolas está prevista em lei. O texto está na lei 5.700 de 1971, sobre a apresentação de símbolos nacionais:

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Em 2009, um parágrafo foi acrescentado ao artigo:

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.

Portanto, a execução do Hino Nacional uma vez por semana é legal para escolas públicas e particulares do ensino fundamental.

Filmar crianças: é proibido sem autorização

O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à preservação da imagem. Diz o texto da lei:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Portanto, filmar as crianças sem autorização é ilegal. A autorização deve ocorrer de maneira formal, com assinatura de documento na escola.

A primeira versão da carta enviada pelo ministro não previa o pedido de autorização. Essa exigência foi incluída na segunda versão, divulgada após a repercussão negativa do comunicado inicial. Essa foi uma das alterações feitas pelo MEC.

Slogan de campanha: pode ferir a Constituição

O artigo 37 da Constituição Federal diz que a administração pública de qualquer um dos poderes deve seguir os princípios da "legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

De acordo com o professor titular de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Daniel Sarmento, a interpretação é que o uso do slogan de campanha fere os princípios da impessoalidade e da publicidade.

"O atigo 37 veta que se utilize publicidade e atos de governo veiculados a nomes de governantes. Isso vem sendo interpretado de maneira ampliada também para slogan de campanha. A ideia é desassociar o estado [poder público] ao nome das pessoas e também slogans de campanha. Também tem a questão da impessoalidade administrativa, a separação entre o público e o privado. A lógica da separação do Estado não pode confundir com a lógica nem do partido, nem de governantes", diz.

O slogan de campanha de Bolsonaro foi excluído da segunda versão do comunicado do MEC. Essa foi a outra alteração feita.

Veja a íntegra da primeira mensagem do MEC:

“O Ministério da Educação (MEC) enviou a escolas do país uma carta do ministro da Educação, professor Ricardo Vélez Rodríguez, com um pedido de cumprimento voluntário para que fosse lida no primeiro dia letivo deste ano.

A carta diz o seguinte:

“Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de você, alunos, que constituem a nova geração. Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”.

No e-mail em que a carta foi enviada, pede-se ainda que, após a sua leitura, professores, alunos e demais funcionários da escola fiquem perfilados diante da bandeira do Brasil, se houver na unidade de ensino, e que seja executado o Hino Nacional.

Para os diretores que desejarem atender voluntariamente o pedido do ministro, a mensagem também solicita que um representante da escola filme (com aparelho celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do hino. E que, em seguida, os vídeos sejam encaminhados por e-mail ao MEC (imprensa@mec.gov.br) e à Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República (secom.gabinete@presidencia.gov.br). Os vídeos devem ter até 25 MB e a mensagem de envio deve conter nome da escola, número de alunos, de professores e de funcionários.

A atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais.”

Veja a íntegra da nova mensagem do MEC

O Ministério da Educação (MEC) enviará, ainda nesta terça-feira, 26, a escolas do país uma carta atualizada do ministro, professor Ricardo Vélez Rodríguez, com um pedido de cumprimento voluntário para que seja lida no primeiro dia letivo deste ano.

A carta a ser lida foi devidamente revisada a pedido do ministro, após reconhecer o equívoco, tendo sido retirado o trecho também utilizado durante o período eleitoral.

A carta com a versão adequada tem a seguinte redação:

Brasileiros! Vamos saudar o brasil e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefícios de vocês, alunos, que constituem a nova geração.

Ricardo Vélez Rodríguez

No e-mail em que a carta revisada será enviada, pede-se, ainda, que, após a sua leitura, professores, alunos e demais funcionários da escola fiquem perfilados diante da bandeira do Brasil, se houver na unidade de ensino, e que seja executado o Hino Nacional.

Para os diretores que desejarem atender voluntariamente o pedido do ministro, a mensagem também solicita que um representante da escola filme (com aparelho celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do Hino. A gravação deve ser precedida de autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável.

Em seguida, pede-se que os vídeos sejam encaminhados por e-mail ao MEC (imprensa@mec.gov.br) e à Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República (secom.gabinete@presidencia.gov.br). Os vídeos devem ter até 25 MB e a mensagem de envio deve conter nome da escola, número de alunos, de professores e de funcionários.

Após o recebimento das gravações, será feita uma seleção das imagens com trechos da leitura da carta e da execução do Hino Nacional para eventual uso institucional.

A atividade faz parte da política de incentivo à valorização dos símbolos nacionais.


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